Os veículos arrematados em leilões promovidos pelo DETRAN deverão ser emitidas notas fiscais de entrada pela empresa de desmanche, pois o DETRAN não é contribuinte do ICMS, ficando neste caso a responsabilidade ao adquirente, é o que preconiza o regulamento do ICMS PR – no seu artigo 160, inciso I itens A e E.
Cabe esclarecer que os documentos emitidos pelos leiloeiros em relação a compra tem validade apenas comercial e não fiscal
O prazo para emissão da nota fiscal é de forma imediata a contar da entrada dos veículos na empresa conforme versa a lei federal de regulamentação da atividade de desmanche 12.977 de 2014, artigo 6º.
A falta de emissão das notas fiscais de entrada pode gerar multa de 30% do valor do veículo. junto a receita estadual (artigo 674 parágrafo primeiro inciso V do regulamento ICMS PR) e também não respeitado os prazos ser objeto de sanção do tipo média junto DETRAN e demais órgãos fiscalizadores da atividade com multa que pode chegar a R$ 4.000,00 (artigos 13 e 15 da lei 12.977 de 2014)
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