É impossível administrar o orçamento quando as contas da empresa se misturam com as contas dos sócios, sendo esta uma das principais causas da mortalidade das empresas no Brasil.
A desorganização orçamentária sob a ótica do fisco pode ser vista como beneficio indireto ou ato de má-fé, podendo os pagamentos serem tributados pelo teto da tabela progressiva do imposto de renda pessoa física com acréscimo de encargos legais.
Em caso de ação judicial, comprovada a confusão patrimonial o magistrado pode determinar que dívidas sejam honradas pelos bens pessoais dos sócios, é o que determina o código civil: LEI N° 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 Art. 50.
Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica
Organize-se com apoio de sua contabilidade pela continuidade de seu empreendimento, pela conformidade fiscal e para preservação do seu patrimônio pessoal.