A atividade de desmanche de veículos teve sua normatização para funcionamento ditadas pela lei federal 12.977 de 2014 e regulamentada pela resolução do CONTRAN n º 611 de 2016.
O primeiro passo para as empresas do setor é cadastramento junto ao Órgão Executivo de Trânsito , onde serão exigidos alguns documentos dentre os quais citamos (artigo 4º da lei 12.977 de 2014):
1) Documentos constitutivo e alterador com atividade de desmanche de veículos expresso de forma detalhada no objeto social
2) Alvará de Funcionamento e Polícia Vigente
3) Regularidade fiscal junto aos órgãos públicos
O documento de comprovação do cadastro deverá ser exposto em local visível no estabelecimento(parágrafo 4º do artigo 4º da lei 12.977 de 2014) , sendo este vigente por 12 meses , sendo renovado posteriormente por cinco anos (parágrafo 5º do artigo 4º da lei 12.977 de 2014)
A falta de cadastro pode gerar multa no valor de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00 (artigo 13º da lei 12.977 de 2017, e veda a participação em leilões .
Para não ter riscos de perder prazos para manter a empresa regularmente cadastrada e evitar multas, tenha um sistema de controle automático de vencimento e renovação de certidões negativas e alvarás que poderão fornecida e compartilhada em nuvem pela contabilidade.
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